Economia solidária
movimenta cerca
de R$ 12 bilhões ao ano no Brasil
de R$ 12 bilhões ao ano no Brasil
País conta com mais de 6,8 mil cooperativas,
responsáveis por quase 400 mil empregos formais, com base na solidariedade e na
igualdade
Cooperativas aguardam aprovação do projeto
para criar o Sistema Nacional da Economia Solidária
A economia
solidária contribui significativamente para a atividade econômica
brasileira. Segundo dados da Agenda Institucional do Cooperativismo, o setor
movimenta anualmente R$ 12 bilhões. Atualmente, o Brasil conta com mais de 6,8
mil cooperativas, responsáveis por 398 mil empregos formais, com base na
solidariedade, igualdade e autogestão.
Na economia solidária, trabalhadores e
colaboradores em geral dividem suas tarefas em benefício do conjunto, como
explica Newton Rodrigues, do Fórum de Economia Solidária da Baixada Santista.
“No quadro que o Brasil vive hoje, o principal benefício da economia solidária
é a inserção socioeconômica, mas ela não se limita a uma forma de organização
econômica.
A economia solidária é uma forma de vida e que se opõe ao neoliberalismo”, afirma à repórter Dayane Ponte, da TVT.
A economia solidária é uma forma de vida e que se opõe ao neoliberalismo”, afirma à repórter Dayane Ponte, da TVT.
A lavanderia comunitária 8 de Março, no
centro de Santos, é um exemplo. Em parceria com a prefeitura, a lavanderia
recebe mulheres pobres promovendo renda para elas, como explica Marcia Farah
Reis, coordenadora do empreendimento. “Aqui todo mundo trabalha de maneira
igualitária, todo mundo atende o cliente, lava, passa e faz até a contabilidade
da lavanderia. O que importa é que essas pessoas voltaram a estudar, se
capacitaram e geraram renda.”
O mercado
de trabalho sofreu forte redução nos últimos anos. A criação de
empregos, escassa para trabalhadores jovens, é ainda pior para os mais
experientes. É o caso Valdelice Rosário de Oliveira, que trabalhou por anos no
mesmo local e quando foi demitida teve dificuldade para conseguir outro
emprego. “Fiquei desligada do mundo, porque não tinha leitura e por causa da
minha idade. Entreguei currículo na cidade inteira, mas ninguém me chamou e vim
parar na lavanderia”, conta.
Já Luiza Soerio trabalhou durante anos na
área administrativa, mas ficou desempregada, até encontrar um modelo de
economia solidária. “Esse projeto é muito bom, deveria ter muito mais, pois tem
muita gente precisando. Você trabalha mais feliz e é muito melhor para nossa
região”, celebra.
O Plenário do Senado Federal no dia 11/12/2019 o Projeto de Lei da Câmara (PLC 137/2017)(1) que cria a Política Nacional de Economia Solidária (PNES) e o Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes), além de regulamentar empreendimentos desse tipo.
A matéria agora volta para análise da Câmara dos Deputados.
A matéria agora volta para análise da Câmara dos Deputados.
Entre as diretrizes e os objetivos definidos na PNES que vão nortear os empreendimentos de economia solidária estão a gestão democrática, a garantia de livre adesão, a prática de preços justos, a cooperação entre empreendimentos, a precificação conforme os princípios do comércio justo e solidário, a justa distribuição dos resultados e a transparência e a publicidade na gestão dos recursos.
Inicialmente, a proposta foi aprovada em forma de substitutivo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Depois, esse substitutivo foi aprovado também na Comissão de Desenvolvi-mento Regional e Turismo (CDR), com emendas. Já a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), ao aprovar o voto do relator Jaques Wagner (PT-BA), acatou as modificações das duas comissões anteriores.
Para Wagner, o projeto preenche uma importante lacuna no ordenamento jurídico-econômico ao normatizar a economia solidária, o que implicará em maior aceitação social dos empreendimentos dessa parcela da economia. O senador, que também relatou o projeto na CDR, informa em seu relatório que há mais de 19 mil empreendimentos desse tipo no país, segundo o Sistema Nacional de Informações em Economia Solidária (Sies).
“Portanto, é relevante que o Estado reconheça legalmente a existência das organizações da economia solidária e, mais que isso, empenhe-se na implementação de políticas públicas destinadas a fomentá-las. Acerta o legislador, desse modo, não somente ao definir, para fins legais, a economia solidária, mas ao criar uma política nacional destinada a formular e implementar planos e ações com o objetivo de estimular esse importante arranjo social”, afirma o relator.
A iniciativa cria ainda o Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários.
O texto aprovado define economia solidária como as atividades de organização da produção e da comercialização de bens e de serviços, da distribuição, do consumo e do crédito, observados os princípios da autogestão, do comércio justo e solidário, da cooperação e da solidariedade, a gestão democrática e participativa, a distribuição equitativa das riquezas produzidas coletivamente, o desenvolvimento local, regional e territorial integrado e sustentável, o respeito aos ecossistemas, a preservação do meio ambiente e a valorização do ser humano, do trabalho e da cultura
Para entrar na PNES, o empreendimento de economia solidária deverá cumprir uma série de requisitos, entre eles autogestão, administração transparente e democrática, soberania das assembleias, voto dos associados e práticas justas e solidárias.
Os empreendimentos também deverão ter seus membros diretamente envolvidos na consecução de seu objetivo social e os resultados financeiros deverão ser distribuídos de acordo com a deliberação de seus membros e considerando a proporcionalidade das operações e atividades econômicas realizadas individual e coletivamente.
O resultado operacional líquido, quando houver, deverá ser investido nas finalidades do empreendimento ou para auxiliar outros empreendimentos equivalentes que estejam em situação precária de constituição ou consolidação e, ainda, ao desenvolvimento comunitário ou à qualificação profissional e social dos seus integrantes.
O Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes) será responsável pela implementação, acompanhamento e avaliação da PNES. Integrarão o Sinaes a União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias (Unicopas), a Conferência Nacional de Economia Solidária, o Conselho Nacional de Economia Solidária (CNES), os órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal de economia solidária, as organizações da sociedade civil e empreendimentos econômicos solidários, os conselhos estaduais, municipais e distrital de economia solidária e a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB). A CNES será a responsável por avaliar a política nacional a cada quatro anos.
De acordo com descrição no site da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, a economia solidária “é um jeito diferente de produzir, vender, comprar e trocar o que é preciso para viver. Enquanto na economia convencional existe a separação entre os donos do negócio e os empregados, na economia solidária os próprios trabalhadores também são donos. São eles quem tomam as decisões de como tocar o negócio, dividir o trabalho e repartir os resultados”.
Ainda segundo a secretaria, os empreendimentos de economia solidária existem no campo e nas cidades e geralmente são organizações coletivas de trabalhadores: associações e grupos de produtores; cooperativas de agricultura familiar; cooperativas de coleta e reciclagem; empresas recuperadas assumidas pelos trabalhadores; redes de produção, comercialização e consumo; bancos comunitários; cooperativas de crédito; clubes de trocas; entre outras. A Secretaria de Trabalho diz ainda que esses empreendimentos são, na maioria das vezes, guiados pelos princípios da cooperação, autogestão, ação econômica e solidariedade.
Fonte: Agência SenadoInicialmente, a proposta foi aprovada em forma de substitutivo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Depois, esse substitutivo foi aprovado também na Comissão de Desenvolvi-mento Regional e Turismo (CDR), com emendas. Já a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), ao aprovar o voto do relator Jaques Wagner (PT-BA), acatou as modificações das duas comissões anteriores.
Para Wagner, o projeto preenche uma importante lacuna no ordenamento jurídico-econômico ao normatizar a economia solidária, o que implicará em maior aceitação social dos empreendimentos dessa parcela da economia. O senador, que também relatou o projeto na CDR, informa em seu relatório que há mais de 19 mil empreendimentos desse tipo no país, segundo o Sistema Nacional de Informações em Economia Solidária (Sies).
“Portanto, é relevante que o Estado reconheça legalmente a existência das organizações da economia solidária e, mais que isso, empenhe-se na implementação de políticas públicas destinadas a fomentá-las. Acerta o legislador, desse modo, não somente ao definir, para fins legais, a economia solidária, mas ao criar uma política nacional destinada a formular e implementar planos e ações com o objetivo de estimular esse importante arranjo social”, afirma o relator.
A iniciativa cria ainda o Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários.
Princípios
Critérios
Os empreendimentos também deverão ter seus membros diretamente envolvidos na consecução de seu objetivo social e os resultados financeiros deverão ser distribuídos de acordo com a deliberação de seus membros e considerando a proporcionalidade das operações e atividades econômicas realizadas individual e coletivamente.
O resultado operacional líquido, quando houver, deverá ser investido nas finalidades do empreendimento ou para auxiliar outros empreendimentos equivalentes que estejam em situação precária de constituição ou consolidação e, ainda, ao desenvolvimento comunitário ou à qualificação profissional e social dos seus integrantes.
O Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes) será responsável pela implementação, acompanhamento e avaliação da PNES. Integrarão o Sinaes a União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias (Unicopas), a Conferência Nacional de Economia Solidária, o Conselho Nacional de Economia Solidária (CNES), os órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal de economia solidária, as organizações da sociedade civil e empreendimentos econômicos solidários, os conselhos estaduais, municipais e distrital de economia solidária e a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB). A CNES será a responsável por avaliar a política nacional a cada quatro anos.
De acordo com descrição no site da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, a economia solidária “é um jeito diferente de produzir, vender, comprar e trocar o que é preciso para viver. Enquanto na economia convencional existe a separação entre os donos do negócio e os empregados, na economia solidária os próprios trabalhadores também são donos. São eles quem tomam as decisões de como tocar o negócio, dividir o trabalho e repartir os resultados”.
Ainda segundo a secretaria, os empreendimentos de economia solidária existem no campo e nas cidades e geralmente são organizações coletivas de trabalhadores: associações e grupos de produtores; cooperativas de agricultura familiar; cooperativas de coleta e reciclagem; empresas recuperadas assumidas pelos trabalhadores; redes de produção, comercialização e consumo; bancos comunitários; cooperativas de crédito; clubes de trocas; entre outras. A Secretaria de Trabalho diz ainda que esses empreendimentos são, na maioria das vezes, guiados pelos princípios da cooperação, autogestão, ação econômica e solidariedade.
Referências:
https://www.redebrasilatual.com.br/economia/2019/07/economia-solidaria-movimenta-cerca-de-r-12-bilhoes-ao-ano/
Por Redação RBA
Publicado 16/07/2019
Projeto de Lei da Câmara n° 137, de 2017
Nº na Câmara dos Deputados: PL 4685/2012 (1)
Ementa:
Dispõe sobre a Política Nacional de Economia Solidária e os empreendimentos econômicos solidários, cria o Sistema Nacional de Economia Solidária e dá outras providências.
Explicação da Ementa:
Dispõe sobre a Política Nacional de Economia Solidária e os empreendimentos econômicos solidários, cria o Sistema Nacional de Economia Solidária e dá outras providências.
Explicação da Ementa:
Estabelece a Política Nacional de Economia Solidária, integrada às estratégias de desenvolvimento sustentável, para promover empreendimentos econômicos solidários e autogestionários e o trabalho associado e cooperativado. Define os empreendimentos beneficiários e prevê cadastro nacional. Dispõe sobre ações de educação, assistência técnica e crédito subvencionado. Autoriza a criação do Fundo Nacional de Economia Solidária.
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/12/11/politica-nacional-de-economia-solidaria-e-aprovada-no-senado
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/12/11/politica-nacional-de-economia-solidaria-e-aprovada-no-senado
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